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COMO SE ASSOCIAR

PESSOA FÍSICA

Preencha o formulário online.

PESSOA JURÍDICA

Preencha o formulário online

Ao formulário deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Uma cópia simples do Estatuto ou Contrato Social;

  • Uma cópia simples da política de ética e/ou responsabilidade social vigente (se houver);

  • Uma cópia simples do cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal;

  • Uma cópia simples do Balanço Financeiro Público e Relatório de Atividades do exercício anterior (quando aplicável);

  • Procuração do representante legal (se aplicável);

  • Caso a organização tenha uma política relacionada à temática de gênero, será relevante enviar.

QUEM PODE SE ASSOCIAR

Pessoas físicas e jurídicas interessadas, atuantes no setor florestal, com ou sem fins lucrativos, que se comprometam a cumprir os objetivos da organização, respeitando o estatuto da organização.

DIREITOS E BENEFÍCIOS DA (O) ASSOCIADA (O)

Ser associada (o) à Rede Mulher Florestal significa apoiar a discussão sobre gênero no Setor Florestal, e na sociedade. É enxergar oportunidades de contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais justos, colaborativos e respeitosos de forma voluntária. A(o) associada(o) pode:

  • Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a um voto, tanto se pessoa física ou jurídica;

  • Se candidatar aos cargos dos Conselhos;

  • Acompanhar a elaboração, gestão, execução e/ou divulgação de projetos, em especial durante a Assembleia ou mediante solicitação direta ao Conselho Diretor;

  • Participar da geração de conteúdo para publicações com pesquisas de campo, fotografias, vídeos, processamento de dados, elaboração e/ou revisão de textos;

  • Participar dos eventos internos;

  • Obter condições especiais para participar de cursos abertos oferecidos pela Rede Mulher Florestal e in company por demanda; e,

  • Propor ações, parcerias, melhorias a qualquer tempo.

COMPROMISSOS DA (O) ASSOCIADA (O)

A (o) associada (o) deve:

  • Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  • Acatar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;

  • Demonstrar compromisso com a Rede Mulher Florestal e com seus princípios e valores;

  • Colaborar ativamente para a consecução dos objetivos sociais da Associação, inclusive por meio de contribuições financeiras;

  • Manter seus dados, especialmente os de contato, atualizados junto à RMF para receber comunicações em tempo;

  • Ter ciência de que não pode utilizar seus símbolos ou falar em nome da RMF, salvo se prévia e expressamente autorizadas(os); e

  • Ter ciência de que, independentemente da categoria, não responde subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação.

QUANTO CUSTA 

Não há taxa de inscrição/associação. Serão arrecadadas contribuições anuais para manter a viabilidade e segurança das atividades da RMF, da seguinte forma:

  • A cobrança de anuidade será realizada no mês de abril de cada ano para associadas(os) ou novas(os) associadas(os);

  • A cobrança de anuidade se dará por meio de comunicação a ser enviada para os e-mails fornecidos pelas(os) associadas(os).

ANUIDADES 2023

Valores de associação (anuidade) por categoria para o Exercício 2023 da Rede Mulher Florestal

PROFISSIONAIS

R$ 109

ESTUDANTES

R$ 55

PESSOA JURÍDICA

Até 5 funcionárias (os)

R$ 172

PESSOA JURÍDICA

De 06 a 19 funcionárias (os)

R$ 571

PESSOA JURÍDICA

De 20 a 99 funcionárias (os)

R$ 2.281

PESSOA JURÍDICA

De 100 a 499 funcionárias (os)

R$ 5.702

PESSOA JURÍDICA

De 500 a 999 funcionárias (os)

R$ 9.123

PESSOA JURÍDICA

De 1000 a 4999 funcionárias (os)

R$ 13.685

PESSOA JURÍDICA

Acima de 5000 funcionárias (os)

R$ 22.808

DOAÇÕES ESPECIAIS

Empresas e pessoas

Qualquer valor

O valor das anuidades será fixado e aprovado conforme decisão em Assembleia Geral.

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