COMO SE ASSOCIAR
PESSOA FÍSICA
Preencha o formulário online
PESSOA JURÍDICA
Preencha o formulário online.
Ao formulário deverão ser anexados os seguintes documentos:
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Uma cópia simples do Estatuto ou Contrato Social;
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Uma cópia simples da política de ética e/ou responsabilidade social vigente (se houver);
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Uma cópia simples do cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal;
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Uma cópia simples do Balanço Financeiro Público e Relatório de Atividades do exercício anterior (quando aplicável);
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Procuração do representante legal (se aplicável);
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Caso a organização tenha uma política relacionada à temática de gênero, será relevante enviar.
QUEM PODE SE ASSOCIAR
Pessoas físicas e jurídicas interessadas, atuantes no setor florestal, com ou sem fins lucrativos, que se comprometam a cumprir os objetivos da organização, respeitando o estatuto da organização.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA ASSOCIADA
Ser uma pessoa física ou jurídica associada à Rede Mulher Florestal significa apoiar a discussão sobre gênero no Setor Florestal, e na sociedade. É enxergar oportunidades de contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais justos, colaborativos e respeitosos de forma voluntária.
A Pessoa Associada pode:
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Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a um voto, tanto se pessoa física ou jurídica;
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Se candidatar aos cargos dos Conselhos;
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Acompanhar a elaboração, gestão, execução e/ou divulgação de projetos, em especial durante a Assembleia ou mediante solicitação direta ao Conselho Diretor;
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Participar da geração de conteúdo para publicações com pesquisas de campo, fotografias, vídeos, processamento de dados, elaboração e/ou revisão de textos;
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Participar dos eventos internos;
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Obter condições especiais para participar de cursos abertos oferecidos pela Rede Mulher Florestal e in company por demanda; e,
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Propor ações, parcerias, melhorias a qualquer tempo.
COMPROMISSOS DA PESSOA ASSOCIADA
A Pessoa Associada deve:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
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Acatar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
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Demonstrar compromisso com a Rede Mulher Florestal e com seus princípios e valores;
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Colaborar ativamente para a consecução dos objetivos sociais da Associação, inclusive por meio de contribuições financeiras;
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Manter seus dados, especialmente os de contato, atualizados junto à RMF para receber comunicações em tempo;
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Ter ciência de que não pode utilizar seus símbolos ou falar em nome da RMF, salvo se prévia e expressamente autorizadas(os); e
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Ter ciência de que, independentemente da categoria, não responde subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação.
VALOR DA ASSOCIAÇÃO
São arrecadadas contribuições anuais para manter a viabilidade e segurança das atividades da RMF, da seguinte forma:
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A cobrança de anuidade será realizada no mês de abril de cada ano para associadas(os) ou novas(os) associadas(os);
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A cobrança de anuidade se dará por meio de comunicação a ser enviada para os e-mails fornecidos pelas(os) associadas(os).
ANUIDADES 2026
Valores de associação (anuidade) por categoria para o Exercício 2026 da Rede Mulher Florestal
PROFISSIONAIS
R$ 120
ESTUDANTES
R$ 60
PESSOA JURÍDICA
Até 5 pessoas funcionárias
R$ 186
PESSOA JURÍDICA
De 06 a 19 pessoas funcionárias
R$ 617
PESSOA JURÍDICA
De 20 a 99 pessoas funcionárias
R$ 2.470
PESSOA JURÍDICA
De 100 a 499 pessoas funcionárias
R$ 6.180
PESSOA JURÍDICA
De 500 a 999 pessoas funcionárias
R$ 9.880
PESSOA JURÍDICA
De 1000 a 4999 pessoas funcionárias
R$ 14.825
PESSOA JURÍDICA
Acima de 5000 pessoas funcionárias
R$ 24.700
DOAÇÕES ESPECIAIS
Empresas e pessoas
Qualquer valor pode ser doado para apoiar a Rede Mulher Florestal!
O valor das anuidades será fixado e aprovado conforme decisão em Assembleia Geral.
