COMO SE ASSOCIAR
PESSOA FÍSICA
Preencha o formulário online.
PESSOA JURÍDICA
Preencha o formulário online.
Ao formulário deverão ser anexados os seguintes documentos:
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Uma cópia simples do Estatuto ou Contrato Social;
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Uma cópia simples da política de ética e/ou responsabilidade social vigente (se houver);
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Uma cópia simples do cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal;
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Uma cópia simples do Balanço Financeiro Público e Relatório de Atividades do exercício anterior (quando aplicável);
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Procuração do representante legal (se aplicável);
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Caso a organização tenha uma política relacionada à temática de gênero, será relevante enviar.
QUEM PODE SE ASSOCIAR
Pessoas físicas e jurídicas interessadas, atuantes no setor florestal, com ou sem fins lucrativos, que se comprometam a cumprir os objetivos da organização, respeitando o estatuto da organização.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DA (O) ASSOCIADA (O)
Ser associada (o) à Rede Mulher Florestal significa apoiar a discussão sobre gênero no Setor Florestal, e na sociedade. É enxergar oportunidades de contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais justos, colaborativos e respeitosos de forma voluntária. A(o) associada(o) pode:
Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a um voto, tanto se pessoa física ou jurídica;
Se candidatar aos cargos dos Conselhos;
Acompanhar a elaboração, gestão, execução e/ou divulgação de projetos, em especial durante a Assembleia ou mediante solicitação direta ao Conselho Diretor;
Participar da geração de conteúdo para publicações com pesquisas de campo, fotografias, vídeos, processamento de dados, elaboração e/ou revisão de textos;
Participar dos eventos internos;
Obter condições especiais para participar de cursos abertos oferecidos pela Rede Mulher Florestal e in company por demanda; e,
Propor ações, parcerias, melhorias a qualquer tempo.
COMPROMISSOS DA (O) ASSOCIADA (O)
A (o) associada (o) deve:
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Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
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Acatar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
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Demonstrar compromisso com a Rede Mulher Florestal e com seus princípios e valores;
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Colaborar ativamente para a consecução dos objetivos sociais da Associação, inclusive por meio de contribuições financeiras;
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Manter seus dados, especialmente os de contato, atualizados junto à RMF para receber comunicações em tempo;
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Ter ciência de que não pode utilizar seus símbolos ou falar em nome da RMF, salvo se prévia e expressamente autorizadas(os); e
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Ter ciência de que, independentemente da categoria, não responde subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação.
QUANTO CUSTA
São arrecadadas contribuições anuais para manter a viabilidade e segurança das atividades da RMF, da seguinte forma:
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A cobrança de anuidade será realizada no mês de abril de cada ano para associadas(os) ou novas(os) associadas(os);
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A cobrança de anuidade se dará por meio de comunicação a ser enviada para os e-mails fornecidos pelas(os) associadas(os).
ANUIDADES 2025
Valores de associação (anuidade) por categoria para o Exercício 2025 da Rede Mulher Florestal
PROFISSIONAIS
R$ 112
ESTUDANTES
R$ 56
PESSOA JURÍDICA
Até 5 funcionárias (os)
R$ 176
PESSOA JURÍDICA
De 06 a 19 funcionárias (os)
R$ 587
PESSOA JURÍDICA
De 20 a 99 funcionárias (os)
R$ 2.349
PESSOA JURÍDICA
De 100 a 499 funcionárias (os)
R$ 5.873
PESSOA JURÍDICA
De 500 a 999 funcionárias (os)
R$ 9.397
PESSOA JURÍDICA
De 1000 a 4999 funcionárias (os)
R$ 14.095
PESSOA JURÍDICA
Acima de 5000 funcionárias (os)
R$ 23.492
DOAÇÕES ESPECIAIS
Empresas e pessoas
Qualquer valor
O valor das anuidades será fixado e aprovado conforme decisão em Assembleia Geral.