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Manifesto em prol da igualdade salarial entre mulheres e homens





O Brasil deu um grande passo em 2023: o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 14.611 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. No mesmo ano, foi publicado o decreto que veio regulamentar a lei, bem como uma portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego que versa sobre a operacionalização das novas medidas aprovadas.


Estas novas normativas estão sendo objeto de discussão no âmbito judiciário através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI. É possível que empresas precisem de tempo para adaptar seus planos de cargos e salários para poderem identificar e corrigir falhas não intencionais. Para casos intencionais, a correção deve acontecer de forma ainda mais célere. 


A Rede Mulher Florestal acredita que o diálogo é o melhor caminho para construção de soluções de longo prazo. Se há questões técnicas que impedem a correta implementação dos requisitos legais, estes têm que ser trazidos à luz, discutidos e pactuados os caminhos que com segurança jurídica, proteção devido aos dados para que se possa obter o nível suficiente de transparência que a sociedade clama para que obstáculos atuais para a isonomia salarial possam ser superados. 


A aprovação desta lei foi um grande marco para assegurar os direitos salariais iguais para homens e mulheres que desempenham a mesma função. Infelizmente ainda há disparidades na remuneração, e entre as causas está a discriminação de gênero arraigada em nossa sociedade. Para mudar este cenário que vem de práticas históricas de discriminação medidas firmes são necessárias. 


O que clamamos é que o simples fato de ser mulher não traga consigo uma desvalorização de nossa força de trabalho, o desrespeito às diferenças e diversidades que de fato enriquecem o ambiente de trabalho. A equidade de gênero tem que ser levada a sério.


O setor florestal brasileiro está na vanguarda na busca pela equidade de gênero. A maior parte das empresas, de acordo com os dados do Panorama de Gênero do Setor Florestal, já têm políticas internas destinadas à equidade de gênero, com compromissos públicos com o aumento da presença de mulheres em seus quadros e em cargos de liderança. Grande parte adere voluntariamente a padrões de certificação que incluem entre seus critérios a igualdade salarial e a inexistência de qualquer tipo de discriminação, bem como reportam ao Panorama de Gênero da Rede Mulher Florestal valores de salários de homens e mulheres. Assim sendo, nos parece natural que não se espere qualquer tipo de problema nestas empresas. A existência de regulamento legal é necessária para alavancar o processo de inclusão e equidade para a sociedade como um todo, em todos os setores.


Clamamos aqui um esforço coletivo na defesa da essência destas normas legais, que visam promover adequações em situações em que persistam diferenças salariais não justificadas entre homens e mulheres ainda que suas formas de implementação e requisitos tenham que ser aperfeiçoados. Temos plena certeza que ajustes no enquadramento de homens e mulheres em planos bem desenhados e critérios bem definidos para definição de cargos, salários e outras remunerações podem concretamente explicar diferenças legítimas e objetivas.


É importante sim que se faça uma análise profunda e criteriosa da melhor forma de se implementar a lei, mas não se pode direta ou indiretamente impedir os avanços trazidos pelas novas normativas que visam reverter situações concretas de desigualdade.


Vamos avançar para a construção de uma realidade na qual o valor do trabalho não seja determinado pelo gênero, mas sim pela competência e dedicação de cada pessoa. 



Rede Mulher Florestal

Março de 2024



Sobre a Lei e Decreto 

Foi aprovada em 2023 a Lei n° 14.611 e decreto relacionado que dispõe sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Para pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados foram estabelecidas medidas a serem implementadas como o estabelecimento de programas de diversidade e inclusão, formação de mulheres e a divulgação de relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios.


Sobre a Rede Mulher Florestal

Fundada em 2018, a Rede Mulher Florestal é uma organização independente de caráter não-governamental, sem fins lucrativos e apartidária. Seu principal objetivo é promover a discussão para equidade de gênero no setor de base florestal por meio de uma plataforma que permita que homens e mulheres do setor estabeleçam conexões, além de ampliarem e compartilharem conhecimentos sobre o tema gênero no setor florestal. Seus membros são pessoas físicas e jurídicas comprometidas com a promoção da equidade de gênero no setor florestal.


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